- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre comunicado da APAS, no qual orienta o mercado varejista e atacadista para suspensão da comercialização dos referidos produtos
- Produto: “Lava Roupas Tixan Pó Cartucho”, cujo embalagens contenham determinados tipos de ilustração (Tixan Ypê Maciez 500g, 1 kg e 2 kg, Tixan Ypê Primavera 500g, 1 kg e 2kg)
- Vigência: Em Vigor
- Comunicado relacionado: Clique aqui para visualizar
Com a intenção de complementar as informações do comunicado 2057, reforçamos que a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Ofício Nº 176/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, enviado a ABRAS- Associação Brasileira de Supermercados, determinou a proibição da comercialização e recolhimento dos seguintes produtos denominados de “Lava Roupas Tixan Pó Cartucho”, cujas embalagens contenham a arte/ilustração abaixo (Tixan Ypê Maciez 500g, 1 kg e 2 kg e Tixan Ypê Primavera 500g, 1 kg e 2kg):
Os mencionados produtos devem ter a comercialização suspensa, assim como a exposição em gôndolas/prateleiras, segregando-o em estoque e entrando em contato com os canais de atendimento do fabricante para que seja providenciado o reembolso ou troca dos produtos.
Reforçamos que as determinações, acima mencionadas, referem-se exclusivamente as embalagens que contenham a arte/ilustração.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 10 de agosto de 2020
ID 20218
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