INCLUSÃO DE PAUTAS – BEBIDAS ALCOÓLICAS

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
  • Base Legal: Portaria CAT nº 73, de 10.08.2020 – DOE SP de 11.08.2020.
  • Vigência: a partir de 11/08/2020, produzindo efeitos desde 01.07.2020.

Por meio da Portaria CAT Nº 73/2020, fica acrescentado o preço final ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, das seguintes bebidas sujeitas ao referido preço, desde 01.07.2020:

  • O item 3.20a à Tabela “III. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)

  • O item 18.67d à Tabela “XVIII – VODKA (CEST 02.018.00)

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 11 de agosto de 2020

ID 20242

 

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