A MG Contécnica está sempre atenta aos noticiários e fatos mais relevantes para os nossos clientes e leitores, a fim de proporcionar as melhores informações que podem ter impacto sobre a vida deles e de seus negócios. Como é o caso da não obrigatoriedade de alvará de funcionamento para os MEIs abrirem a sua empresa.
Uma ótima notícia para quem pretende ser Microempreendedor Individual. Desde o último dia 13 de agosto foi aprovada uma determinação no Diário da União, que autoriza, a partir de 1º de setembro, a não obrigatoriedade do alvará para a abertura do seu negócio. Isso mesmo, buscando facilitar e desburocratizar, os MEIs terão autorização para funcionar, enquanto finalizam todas as papeladas solicitadas para o total funcionamento e benefícios, como ter direitos previdenciários e emitir notas fiscais.
De acordo com informações, os interessados deverão seguir protocolos inseridos na resolução de número 59 do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Órgão responsável e que liberou a não obrigatoriedade do alvará de funcionamento por parte desses empresários cadastrados como MEI.
E como prosseguir para atuar na legalidade e seguir as novas regulamentações? O empresário deverá acessar o Portal do Empreendedor, concordar com o conteúdo descrito no “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”, após o documento ser gerado, esse MEI estará autorizado a abrir o seu próprio negócio.
No entanto, vale ressaltar que as obrigações de segurança e vistorias por parte do corpo de bombeiros continuam ativas e sendo necessárias. O que mudará a partir do mês que vem, é que para abrir uma empresa, o MEI não precisará aguardar mais a liberação por parte dos órgãos responsáveis, algo que em alguns momentos costuma levar um pouco mais de tempo e é justamente nesse ponto que a medida quer evitar.
Inclusive, o mesmo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) regulamentou que o proprietário poderá assinar uma autodeclaração dizendo que cumpre os requisitos exigidos para prevenir contra incêndio, adequação de saídas de emergência e sinalizações necessárias. O que virá a ser chamado de Médio Risco para o Corpo de Bombeiros.
Essa mudança vem sendo vista pelo Governo como uma forma de facilitar e incentivar a criação de novos negócios e consequentemente a sua rápida abertura, gerando assim novos empregos.
Fonte: Agência Brasil
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