- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Prorroga por três meses o prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
- Base Legal: Portaria SEPEC nº 19.492, de 18.08.2020 – DOU de 19.08.2020.
- Vigência: a partir de 19/08/2020.
Por meio da Portaria SEPEC nº 19.492/2020, fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Com a referida prorrogação, as Micro e Empresas de Pequeno Porte ganharam mais três meses para obter crédito por meio do PRONAMPE.
Clique abaixo para visualizar os comunicados relacionados:
LINHA DE CRÉDITO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM RECEITA BRUTA DE 2019
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 19 de agosto de 2020
ID 20363
Erro: Formulário de contacto não encontrado.