LINHA DE CRÉDITO DE ATÉ R$ 100 MIL DESTINADA A PROFISSIONAIS LIBERAIS – PRONAMPE

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Altera a Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, e a Lei n° 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
  • Base Legal: Lei nº 14.045, de 20.08.2020 – DOU de 21.08.2020.
  • Vigência: a partir de 21/08/2020.

Por meio da Lei nº 14.045/2020, fica determinado que durante o estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (Covid-19), poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe, os profissionais liberais, assim entendidos, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior, com as seguintes condições:

  • taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida de 5%;
  • prazo de até 36 meses para o pagamento;
  • até 8 meses de carência com capitalização de juros;
  • valor do empréstimo limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.

Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Estão excluídos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe, os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

A referida Lei esclarece que para cálculo do limite do empréstimo concedido, quando tratar-se de linha de crédito no âmbito do Pronampe de microempresa (ME) ou empresa de pequeno portes (EPP), em que a empresa estiver em início de atividade, o limite corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, considerando o que for mais vantajoso.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 21 de agosto de 2020

ID 20398

 

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