REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SUSPENSÃO DE CONTRATO PRORROGADO PARA MAIS 2 MESES

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020.
  • Base Legal: DECRETO N° 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 24.08.2020).
  • Vigência: a partir de 24/08/2020.

Por meio do Decreto Nº 10.470/2020, ficam prorrogados os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:

Redução de jornada/salário

Suspensão do contrato de trabalho

Caso o empregador ainda não tenha feito nenhum acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho, nada impede que tais acordos sejam realizados a partir de agora, desde que sejam observados os prazos-limite (180 dias).

Ressalta-se que a duração do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no qual dispõe sobre redução de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho, fica limitado à duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que possui efeitos até 31 de dezembro de 2020.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 25 de agosto de 2020

ID 20432

 

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