REGULAMENTAÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO PARA FOLHA DE PAGAMENTO

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei n° 14.043, de 19 de agosto de 2020.
  • Base Legal: RESOLUÇÃO CMN N° 4.846, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 25.08.2020).
  • Vigência: em vigor.

Por meio da Resolução CMN N° 4.846/2020, fica regulamentado as regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) que dispõe sobre a concessão de crédito para fins de financiamento da folha de pagamento ou o pagamento das verbas rescisórias, no qual podem aderir as seguintes instituições:

  • empresários;
  • sociedades simples;
  • sociedades empresárias;
  • sociedades cooperativas, exceto de sociedades de crédito;
  • organizações da sociedade civil;
  • empregadores rurais.

A receita bruta anual das empresas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Devem ser observadas as seguintes condições:

  • o prazo total deverá ser de 36 meses, dos quais os 6 primeiros serão de carência;
  • a taxa de juros deverá ser de 3,75% a.a.;
  • a contratação deve ocorrer até 31 de outubro de 2020;
  • o saldo devedor e as parcelas devidas da operação de crédito deverão ser apurados conforme:

a) o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) mensal, com base de cálculo anual de 360 dias; ou

b) o Sistema de Amortização Constante (SAC) mensal, com base de cálculo anual de 252, 360 ou 365 dias.

Nas operações de crédito destinadas ao financiamento da folha salarial o valor a ser financiado abrangerá até 100% da folha de pagamento pelo período de 4 meses, limitado ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado em cada folha de pagamento (até R$ 2.090,00).

Comunicados relacionados:

1942 – PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS.

2027 – PRORROGADO POR 60 DIAS A MP 944 – CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DA FOLHA.

2086 – LINHA DE CRÉDITO PARA FOLHA DE PAGAMENTO.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 26 de agosto de 2020

ID 20453

 

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