- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei n° 14.043, de 19 de agosto de 2020.
- Base Legal: RESOLUÇÃO CMN N° 4.846, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (DOU de 25.08.2020).
- Vigência: em vigor.
Por meio da Resolução CMN N° 4.846/2020, fica regulamentado as regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) que dispõe sobre a concessão de crédito para fins de financiamento da folha de pagamento ou o pagamento das verbas rescisórias, no qual podem aderir as seguintes instituições:
- empresários;
- sociedades simples;
- sociedades empresárias;
- sociedades cooperativas, exceto de sociedades de crédito;
- organizações da sociedade civil;
- empregadores rurais.
A receita bruta anual das empresas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Devem ser observadas as seguintes condições:
- o prazo total deverá ser de 36 meses, dos quais os 6 primeiros serão de carência;
- a taxa de juros deverá ser de 3,75% a.a.;
- a contratação deve ocorrer até 31 de outubro de 2020;
- o saldo devedor e as parcelas devidas da operação de crédito deverão ser apurados conforme:
a) o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) mensal, com base de cálculo anual de 360 dias; ou
b) o Sistema de Amortização Constante (SAC) mensal, com base de cálculo anual de 252, 360 ou 365 dias.
Nas operações de crédito destinadas ao financiamento da folha salarial o valor a ser financiado abrangerá até 100% da folha de pagamento pelo período de 4 meses, limitado ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado em cada folha de pagamento (até R$ 2.090,00).
Comunicados relacionados:
1942 – PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS.
2027 – PRORROGADO POR 60 DIAS A MP 944 – CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DA FOLHA.
2086 – LINHA DE CRÉDITO PARA FOLHA DE PAGAMENTO.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 26 de agosto de 2020
ID 20453
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