NOVO MARCO REGULATÓRIO SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL VAI PARA O SENADO E PODERÁ SER MODIFICADA

A MG Contécnica busca informar os nossos leitores, sejam eles, empresários ou não, a fim de mantê-los sempre atualizados sobre movimentações governamentais e que podem impactar o seu dia a dia. Como é o caso desse novo Marco Regulatório que está em pauta e traria alterações sobre a recuperação judicial.

No dia de ontem, 26 de agosto, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, um novo Marco Regulatório sobre recuperação judicial, que implicaria em uma nova Lei para abertura do pedido de falência por parte das empresas e mudança aos prazos para pagamento desses empréstimos. Com isso, substituindo a lei que existe desde 2005.

O processo para alteração desse Marco Regulatório, talvez, tenha sido acelerado, devido ao momento que o Brasil vive por causa da pandemia. Tentando oferecer um auxílio para a retomada da economia e acelerar o processo, o Ministério da Economia espera que seja aprovada essa nova legislação, permitindo que seja liberado de uma maneira mais rápida e com menos burocracia para os empresários entrarem com o pedido de recuperação judicial e conseguirem ter o acesso aos empréstimos para a sobrevivência dos respectivos empreendimentos.

Segundo previsão do Ministério da Economia, 3.513 mil empresas devem entrar com pedido para a recuperação judicial, um número considerado elevado, três vezes maior que em ocasiões normais, isto é, sem uma mudança drástica na situação econômica das atividades dessas empresas ou do próprio país.

Entre as mudanças impostas e que foi aprovada pelos Deputados estão, por exemplo:

– previsão de regras que facilitam a tomada de empréstimo por empresas em recuperação judicial;

– descontos e prazos maiores para o parcelamento de dívidas com a União;

– estímulos para que as empresas busquem a negociação com os credores fora do ambiente judicial;

– aceleração do processo de decreto de falência.

Exemplificando como ficaria, caso passe pelo Senado e seja sancionada pelo presidente. A nova Lei de Falência permitiria que a dívida fosse reduzida em até 70%, se comparada ao que acontece com a lei que está em vigor, passando assim para 50% e até 70% para as microempresas e empresas de pequeno porte. Já com relação ao prazo para pagamento parcelado da dívida com a união ela também sofreria mudanças, passando de 7 (sete) anos para 10 (dez) anos, baseado na Lei do Contribuinte Legal.

 

Fique ligado e não deixe de acessar as nossas redes sociais, pois, caso seja sancionado esse Marco Regulatório, publicaremos um conteúdo técnico e detalhado sobre as mudanças definitivas.

 

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