COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Prorroga o prazo previsto na Portaria PGF nº 158, de 27 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo do Novo Coronavírus (COVID-19) relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alterada pela Portaria PGF nº 325, de 30 de junho de 2020.
  • Base Legal: Portaria PGF nº 451, de 28.08.2020 – DOU de 31.08.2020.
  • Vigência: a partir de 31/08/2020.

Por meio da Portaria PGF nº 451/2020, fica prorrogado por mais 30 dias, o prazo de suspensão das medidas de cobrança administrativa dos débitos em autarquias e fundações públicas federais:

a) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação;

b) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

A suspensão das medidas de cobrança administrativa dos débitos não será levada a efeito se houver risco de prescrição.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 31 de agosto de 2020

ID 20514

 

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