NOVAS PAUTAS PARA SORVETE

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
  • Produto: Sorvete.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 078, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 (DOE de 29.08.2020).
  • Vigência: de 01-09-2020 a 31-03-2021.

Por meio da Portaria CAT N° 078/2020 fica determinado as novas pautas para sorvete e preparação para fabricação de sorvete em máquina que vigorará de 01-09-2020 a 31-03-2021.

Clique aqui para visualizar a tabela com as referidas pautas.

ATENÇÃO! A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo fornecedor, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do IVA estabelecido na PORTARIA CAT N° 078/2020 (MVA de 70% para sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105.00 da NBM/SH ou o MVA de 328% para preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH), ao invés de usar a pauta nas hipóteses a seguir:

1 – por decisão administrativa ou judicial, desde que não determine a aplicação de outra base de cálculo;

2 – quando o valor da operação própria do fornecedor (substituto) for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo;

3 – quando não houver indicação de preço na tabela em anexo.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 31 de agosto de 2020

ID 20513

 

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