- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Fica autorizada a realização de testes diagnósticos do Coronavírus-sars-Cov-2, nos professores e funcionários das instituições de ensino, públicas e privadas, antes do reinício de suas atividades, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
- Base Legal: Lei nº 8.997, de 31.08.2020 – DOE RJ de 01.09.2020
- Fato Relevante: A determinação somente será aplicada após regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde, o que até o presente momento não aconteceu.
- Vigência: em vigor
O Governado do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 8.997/2020, autoriza a realização de testes diagnósticos do COVID-19, nos professores e funcionários das instituições de ensino, públicas e privadas, no Estado do Rio de Janeiro, antes do reinício de suas atividades.
Os estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviços de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ficam desobrigados de arcar com os testes.
Os professores e funcionários das instituições de ensino, públicas e privadas, no Estado do Rio de Janeiro, no reinício de suas atividades, serão obrigados a usar máscaras e manter distância dos alunos, enquanto perdurar o perigo de contágio do novo coronavirus – COVID-19.
Quando se tratar da rede escolar privada, os custos deverão ser suportados pela instituição de ensino ou por sua entidade mantenedora.
A Secretaria de Estado de Saúde deverá regulamentar o aqui disposto, podendo editar resolução conjunta com a Secretaria de Estado de Educação para garantir o seu fiel cumprimento.
ATENÇÃO – A determinação somente será aplicada após regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde, o que até o presente momento não aconteceu.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 01 de setembro de 2020
ID 20538
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