TESTES RÁPIDOS DA COVID-19 PARA OS PROFISSIONAIS DO COMÉRCIO

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os testes rápidos de diagnóstico da Covid-19, para os profissionais do comércio antes da futura retomada de suas atividades, após o fim do isolamento social determinado pelo Poder Executivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: Lei nº 8.980, de 20.08.2020 – DOE RJ de 21.08.2020
  • Fato Relevante: A determinação somente será aplicada após regulamentação do Poder Executivo, o que até o presente momento não aconteceu.
  • Vigência: em vigor

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 8.980/2020, autoriza o Poder Executivo autorizado a disponibilizar os testes rápidos de diagnóstico da Covid-19, para os profissionais e trabalhadores do comércio, incluindo aqueles que se enquadram como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) antes da futura retomada de suas atividades, após o fim do isolamento social determinado pelo Poder Executivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Para a realização do teste rápido é necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, bem como a respectiva credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício.

Para o cumprimento, o Poder executivo poderá firmar parcerias com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, FECOMÉRCIO, com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, SECRJ e demais entidades representativas do setor.

Deverá ser divulgado pelo Poder Executivo, através dos órgãos competentes, em publicação no portal online do Governo, os locais de testes rápidos da Covid-19 e horários da disponibilização desse serviço.

ATENÇÃO – A determinação somente será aplicada após regulamentação do Poder Executivo, o que até o presente momento não aconteceu.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 01 de setembro de 2020

ID 20534

 

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