REDUÇÃO DO IVA DE CÂMERAS FOTOGRÁFICAS ACONTECERÁ, A PARTIR DE 01/10/2020

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
  • Produto: Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 079, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 (DOE de 02.09.2020).
  • Vigência: a partir de 01/10/2020.

Por meio da Portaria CAT N° 079/2020, fica alterado o item 76 do Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020, determinando uma redução do IVA-ST para o produto “Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas”.

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Redação a partir de 01/10/2020:

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de setembro de 2020

ID 20593

 

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