FICA SUSPENSA, ATÉ 30 DE SETEMBRO, A EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTES DE PARCELAMENTOS POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020 e altera a Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.
  • Base Legal: PORTARIA RFB N° 4.287, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 04.09.2020) e PORTARIA PGFN N° 20.407, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 04.09.2020).
  • Vigência: a partir de 04/09/2020.

Por meio das Portarias RFB N° 4.287 e PGFN N° 20.407 de 2020, fica suspenso, até 30 de setembro de 2020:

  • os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência;
  • o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 04 de setembro de 2020

ID 20624

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.