AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 300,00 TEM SUAS REGRAS DEFINIDAS E VIRÁ COM MUDANÇAS

Foi sancionada no dia de ontem, 03 de setembro, pelo Presidente da República, a medida provisória que permite a prorrogação do auxílio emergencial, que dessa vez virá em quatro parcelas de R$ 300,00 e com mudanças. A data do início ainda não foi divulgada.

Depois de uma “novela”, com relação a valores e período que as parcelas seriam pagas, o auxílio emergencial, que foi criado em decorrência da pandemia para as pessoas mais humildes e que sofreram com o desemprego ou a perda total ou parcial da renda, enfim, estará à disposição da população.

No entanto, diferentemente do que aconteceu nas primeiras cinco parcelas, na qual não havia uma regra mais rígida, dessa vez alguns critérios serão adotados e com isso, alguns beneficiários ficarão de fora, são eles:

  • Pessoas que receberam em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que na soma fiquem acima de R$ 40.000,00 mil;
  • Cônjuge, filho ou enteado com menos de 21 anos ou 24 anos que estejam matriculados no ensino superior, técnico ou médio (tenham sido colocados como dependentes na declaração do IR);
  • Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos;
  • Presos que estejam no regime fechado;
  • Proprietários de terra que até dezembro de 2019 possuíam bens ou propriedades acima de R$ 300.000,00 mil;
  • Pessoas residentes no exterior;
  • Trabalhador que tenha conseguido um emprego formal, isto é, possua registro na CLT;
  • Pessoa que obteve o benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte;
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto as mães adolescentes.

No caso, das mulheres “chefes de família” e que sejam a principal renda da casa, aqui ela poderá receber os R$ 600,00 como anteriormente. Contudo, apenas ela poderá ter esse direito na família, uma vez que, nas cinco primeiras parcelas outros integrantes poderiam solicitar e assim chegando à quantia de R$ 1.800,00 mil.

Por fim, foi informado pelo Ministério da Economia, de que o auxílio emergencial será oferecido de duas maneiras: para quem recebeu a primeira parcela no mês de abril, ela poderá receber as outras quatro, no valor de R$ 300,00. Por outro lado, quem começou a ser beneficiado em julho irá receber normalmente as parcelas de R$ 600,00 mais uma extra no valor de R$ 300,00 respeitando sempre o prazo final estipulado que é até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

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