- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: A Medida Provisória dispõe sobre financiamento para as ME, EPP, e médio porte, por meio da criação do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), e possibilitando a apuração, pelas instituições financeiras, de crédito presumido sobre operações de créditos realizadas.
- Base Legal: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 120, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 11.09.2020).
- Vigência: em vigor.
Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 120/2020, fica determinado que a Medida Provisória 992/2020, que dispõe sobre financiamento para as ME, EPP, e médio porte, por meio da criação do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), e possibilitando a apuração, pelas instituições financeiras, de crédito presumido sobre operações de créditos realizadas, têm sua vigência prorrogada em 60 dias.
O CGPE é destinado às empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300 milhões ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. Não poderão participar as cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 11 de setembro de 2020
ID 20729
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