- Aplicação: Município de Niterói.
- Conteúdo: Dispõe sobre a ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos e do comércio de rua.
- Base Legal: DECRETO N° 13.730, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 (DOM de 14.09.2020).
- Vigência: a partir de 14/09/2020.
O Prefeito de Niterói, por meio do Decreto N° 13.730/2020, determina que a partir de 14 de setembro de 2020 os estabelecimentos e o comércio de rua passam a ter o funcionamento permitido nos seguintes horários:
- 9h às 20h de 2ª à 6ª feira;
- 8h às 20h aos sábados
O descumprimento dos horários estabelecidos sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei n° 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 15 de setembro de 2020
ID 20765
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