LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS) É SANCIONADA E PUNIRÁ A PARTIR DE 08/2021

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: fixa o prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n° 13.709/2018 a partir de 18.09.2020 em relação aos artigos de que dispõem sobre direitos e deveres na proteção de dados, uma vez que a prorrogação prevista na Medida Provisória n° 959/2020 não foi mantida em seu texto de conversão em Lei.
  • Base Legal: LEI N° 14.058, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 18.09.2020).
  • Vigência: desde 18/09/2020.

O Presidente da República, por meio da Lei N° 14.058/2020, determina que o prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) comece a valer, a partir de 18.09.2020 em relação aos artigos que dispõem sobre direitos e deveres na proteção de dados.

Lembramos que a Medida Provisória nº 959/2020 determinava em seu art. 4º que a vigência da LGPD seria prorrogada para 03.05.2021, porém a prorrogação não foi mantida no texto de conversão em Lei.

Com a sanção do projeto, convertendo a MP nº 959/2020 na Lei nº 14.058/2020, a LGPD já se encontra em vigor, porém, ainda depende de regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger:

  • os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; e
  • o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.

A proteção de dados pessoais deve ter, entre outros fundamentos:

  • o respeito à privacidade e à a dignidade;
  • a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • o exercício da cidadania pelas pessoas físicas.

A partir de 1º de agosto de 2021, as empresas que desrespeitarem as regras ficarão sujeitas a multas simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Clique aqui para visualizar a Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
Clique aqui para visualizar a Lei nº 14.058/2020 (conversão da Medida Provisória nº 959/2020 );
Clique aqui para visualizar a Medida Provisória nº 959/2020.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 21 de setembro de 2020

ID 20845

 

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