- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: fixa o prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n° 13.709/2018 a partir de 18.09.2020 em relação aos artigos de que dispõem sobre direitos e deveres na proteção de dados, uma vez que a prorrogação prevista na Medida Provisória n° 959/2020 não foi mantida em seu texto de conversão em Lei.
- Base Legal: LEI N° 14.058, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 18.09.2020).
- Vigência: desde 18/09/2020.
O Presidente da República, por meio da Lei N° 14.058/2020, determina que o prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) comece a valer, a partir de 18.09.2020 em relação aos artigos que dispõem sobre direitos e deveres na proteção de dados.
Lembramos que a Medida Provisória nº 959/2020 determinava em seu art. 4º que a vigência da LGPD seria prorrogada para 03.05.2021, porém a prorrogação não foi mantida no texto de conversão em Lei.
Com a sanção do projeto, convertendo a MP nº 959/2020 na Lei nº 14.058/2020, a LGPD já se encontra em vigor, porém, ainda depende de regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger:
- os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; e
- o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.
A proteção de dados pessoais deve ter, entre outros fundamentos:
- o respeito à privacidade e à a dignidade;
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- o exercício da cidadania pelas pessoas físicas.
A partir de 1º de agosto de 2021, as empresas que desrespeitarem as regras ficarão sujeitas a multas simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Clique aqui para visualizar a Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
Clique aqui para visualizar a Lei nº 14.058/2020 (conversão da Medida Provisória nº 959/2020 );
Clique aqui para visualizar a Medida Provisória nº 959/2020.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 21 de setembro de 2020
ID 20845
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