- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos comércios e agências bancárias, autorizados a funcionar por serem serviços essenciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
- Base Legal: Lei nº 9.034, de 01.10.2020 – DOE RJ de 02.10.2020.
- Vigência: a partir de 02.10.2020.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.034/2020, determina que todos os estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a utilizar termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecer máscaras para os funcionários dos estabelecimentos e álcool gel para a higienização das mãos dos funcionários ou frequentadores, como medida de prevenção a disseminação da COVID-19.
Em caso dos shoppings, centros comerciais, galerias e similares, a aferição de temperatura deve ser realizada na entrada dos mesmos, ficando seus estabelecimentos isentos da obrigatoriedade de aferirem novamente.
Havendo ocorrência de identificação de temperatura fora dos parâmetros, ou seja, acima de 37,5º, assim como a falta do uso de máscara, determina-se:
- no caso de funcionário, o mesmo não poderá exercer suas atividades e será instruído a procurar ou será encaminhado ao serviço médico;
- no caso de cliente, o mesmo não poderá a entrar no estabelecimento, também sendo aconselhado a procurar o serviço médico.
Os Estabelecimentos deverão colocar, em local visível, cartazes contendo a referida Lei e suas determinações.
Em caso de descumprimento das referidas determinações, os infratores ficaram sujeitos às seguintes penalidades:
- advertência; sendo notificado para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas suprir a irregularidade;
- suspensão temporária dos serviços;
- interdição do estabelecimento;
- multa diária de 1.000 Ufirs (R$ 3.555,00)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 05 de outubro de 2020
ID 21063
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