O Ministério da Economia, entendendo o momento no Brasil, ainda de muita instabilidade, comunicou essa semana que o BEm (Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda, no que diz respeito a Lei 14.020 (MP 936) será prorrogada por mais dois meses, sendo esta a terceira oportunidade de extensão.
Lembrando que essa legislação foi criada com o objetivo de auxiliar os empresários a conseguirem manter, por meio da suspenção do contrato de trabalho, redução de jornada e salário, o seu quadro de colaboradores sem que haja a necessidade de demissões. No entanto, com o prazo final desse acordo chegando ao fim o Governo decidiu oferecer mais dois meses a essas empresas, a fim de ajudar nessa retomada, em meio à pandemia.
Com isso, conforme foi informado, o prazo total para suspenção do contrato de trabalho, redução de salário/jornada de trabalho, em até 70%, será de oito meses, limitado a dezembro de 2020.
Exemplificando: Toda e qualquer empresa que tenha exercido a escolha de optar por esse benefício, desde o início, poderá ao fim do ano ter utilizado, ao todo, oito meses. Já no caso daquele empresário que opte, a partir de outubro, perdeu os meses anteriores e poderá apenas utilizar pelos próximos dois meses.
Portanto, se definida essa extensão, o empresário poderá ter tido até oito meses de auxílio para a retomada do negócio e, obviamente, o empregado manter o seu emprego, mesmo com uma redução no seu salário.
Caso fique com alguma dúvida de como utilizar da melhor forma para ter uma retomada mais eficiente, agende a visita de um dos nossos especialistas e tenha um acompanhamento mais de perto.
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