ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIZA ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS POR 10 HORAS NA FASE AMARELA DO PLANO SP

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Altera os Anexos II e III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.
  • Base Legal: Decreto nº 65.234, de 08.10.2020 – DOE SP de 09.10.2020.
  • Fato relevante: Cada prefeitura tem autonomia para aplicar a medida e decidir se a mudança será adotada e em que momento.
  • Vigência: a partir de 09/10/2020.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.234/2020, determina que a partir de 09/10/2020 todas as atividades permitidas a funcionar na fase amarela do Plano São Paulo, podem funcionar por 10 horas diárias. Até então, eram permitidas 8 horas diárias.

ATENÇÃO: Cada prefeitura tem autonomia para aplicar a medida e decidir se a mudança será adotada e em que momento.

 Estão enquadrados na fase amarela os seguintes estabelecimentos:

  • Shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres;
  • Comércio;
  • Serviços;
  • Consumo local em Bares, restaurantes e similares;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Academias e
  • Eventos, convenções e atividades culturais.

As regras do Plano SP passam a ser da seguinte forma:

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 09 de outubro de 2020

ID 21176

 

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