- Aplicação: Itapecerica da Serra.
- Conteúdo: Dispõe no âmbito do município de Itapecerica da Serra, sobre o enquadramento dos comércios, shopping, serviços, bares, restaurantes, indústrias, salões de cabeleireiros, barbearias e academias à fase “verde” do plano São Paulo de retomada consciente das atividades, nos moldes do decreto do governo do estado de São Paulo nº 64.994, de 28 de maio de 2020, mediante todas as medidas condicionantes estabelecidas nos protocolos sanitários intersetoriais e setoriais estabelecidos no referido plano.
- Base Legal: DECRETO Nº 3.036, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
- Vigência: desde 09.10.2020.
O Prefeito de Itapecerica da Serra, por meio do Decreto Nº 3.036/2020, determina que fica regulamentado pelo presente Decreto a retomada gradual das atividades econômicas, para adequação à denominada FASE VERDE do “Plano São Paulo”, conforme Decreto do Estado de São Paulo nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com a aplicação das medidas condicionantes nos protocolos sanitários disponíveis no site www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/.
Ficam mantidas as autorizações de atividades descritas na Fase Amarela, desde que atendidos os protocolos específicos, com ampliação de acesso e permanência para 60% (por cento) da capacidade de pessoas constantes do Alvará ou Licença de Funcionamento e horários de atendimento até 22 horas dos Comércios, inclusive:
- Shopping Center;
- Comércios em Geral;
- Serviços;
- Bares e Restaurantes com permissão de consumo interno;
- Salões de Beleza e Barbearias;
- Academias; e
- Cinemas
Permanecem proibidas as atividades em que ocorram aglomerações de pessoas, crianças e outras.
Todos os protocolos de retomada das atividades econômicas deverão sempre observar o estímulo ao “tele trabalho”, “home office”, sistema pegue/leve, entrega domiciliar, “drive thru” principalmente para pessoas de grupo de risco.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 13 de outubro de 2020
ID 21210
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