MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ENTRA NA FASE VERDE DO PLANO SP

  • Aplicação: Município de São Paulo.
  • Conteúdo: Amplia o atendimento ao público dos setores econômicos autorizados a funcionar pelo Plano São Paulo de que tratam o Decreto n° 59.473, de 29 de maio de 2020 e o Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020.
  • Base Legal: DECRETO N° 59.829, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 (DOM de 10.10.2020).
  • Vigência: desde 10/10/2020.

O Prefeito de São Paulo, por meio do Decreto N° 59.829/2020, determina que ficam autorizados a funcionar, sem limitação de horário e com limitação de 60% (sessenta por cento) da capacidade, todos os setores econômicos cujo funcionamento seja permitido na Fase 4 – Verde do Plano São Paulo, tais como:

  • Comércio,
  • Serviços,
  • “Shopping Center”,
  • Galerias,
  • Bares,
  • Restaurantes e similares,
  • Salões de beleza,
  • Barbearias,
  • Academias de esporte,
  • Centros de ginástica,
  • Cinemas,
  • Teatros,
  • Casas de espetáculo,
  • Museus,
  • Galerias,
  • Bibliotecas,
  • Eventos e
  • Equipamentos culturais.

O funcionamento de todos os setores deverá respeitar os respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados pela Prefeitura e fica limitado por eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 13 de outubro de 2020

ID 21205

 

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