- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
- Base Legal: Decreto nº 10.517, de 13.10.2020 – DOU de 14.10.2020.
- Vigência: a partir de 14.10.2020.
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.517/2020, determina que ficam prorrogados os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:


Ressalta-se que a duração do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no qual dispõe sobre redução de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho, fica limitado à duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que possui efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 14 de outubro de 2020
ID 21220
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