TABOÃO DA SERRA ENTRA NA FASE VERDE DO PLANO SP

  • Aplicação: Município de Taboão da Serra.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a flexibilização da Quarentena e retomada gradual das atividades econômicas no contexto da pandemia do COVID19 – FASE VERDE.
  • Base Legal: DECRETO N.º 189, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
  • Vigência: desde 09.10.2020.

O Prefeito de Taboão da Serra, por meio do Decreto Nº 189/2020, determina que fica determinada a flexibilização da quarentena e retomada gradual das atividades econômicas, adotando-se novas regras de isolamento com permissão de funcionamento de maneira gradual das atividades econômicas, observadas as medidas de prevenção ao contágio do COVID19.

O Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994 de 28/05/2020, classificou Taboão da Serra na fase 4 (Fase Verde), alterando as diretrizes quanto ao exercício das atividades autorizadas nas fases anteriores.

Os estabelecimentos que exerçam as atividades permitidas nesta fase da flexibilização deverão obedecer, de acordo com a categoria, as normas Estaduais contidas no plano SP disponíveis no endereço eletrônico: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 14 de outubro de 2020

ID 21227

 

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