- Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Determina a interdição cautelar do produto que menciona.
- Produto: ÁLCOOL 70° INPM BACTERICIDA HIGIENIZANTE da marca STORK embalagem de 500 ml.
- Base Legal: PORTARIA “N” S/SUBVISA N° 675, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 (DOM de 20.10.2020).
- Fato Relevante: Esse informativo tem apenas o objetivo de comunicar nossos clientes sobre a determinação da Vigilância em Saúde. Declaramos que não conhecemos a conceituada empresa e não detemos conhecimento técnico para opinar sobre os laudos e termos de interdição.
- Vigência: a partir de 20.10.2020.
Por meio da Portaria “N” S/SUBVISA N° 675/2020, fica determinado a interdição da distribuição e comercialização no Município do Rio de Janeiro, do lote AL7003, com data de fabricação 05/2020 e validade 05/2023 de ÁLCOOL 70° INPM BACTERICIDA HIGIENIZANTE da marca STORK embalagem de 500 ml, produzido por Atimofix Indústria E Comércio LTDA, CNPJ 00.500.773/0001-37, sito à Rua Coelho Rodrigues, 378, Jardim Olavo Bilac, Duque De Caxias, Rio de Janeiro/RJ – Brasil.
Os estabelecimentos que comercializam o produto deverão providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 20 de outubro de 2020
ID 21316
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