ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZA REFEIÇÃO TERÁ UM AUMENTO NA ALÍQUOTA DE 8,40% PARA 10,13%, A PARTIR DE 15 DE JANEIRO DE 2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO N° 65.254, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 16.10.2020).
  • Vigência: 1° de janeiro de 2021.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.254/2020, determina que a partir de 1° de janeiro de 2021 a saída de refeição promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuada a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 76,2% (setenta e seis inteiros e dois décimos por cento) do valor da operação.

Ressaltamos que refeição passa a ter alíquota de 13,3% em 15 de janeiro de 2021, conforme informamos no comunicado 2128. Clique aqui para visualizar

Com as referidas alterações, o cenário será o seguinte:

ATENÇÃO – a redução de base mencionada nesse comunicado NÃO se confunde com o Regime Especial de Fornecimento de alimentação.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 20 de outubro de 2020

ID 21319

 

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