Suspensa a comercialização do lote 0120 de feijão preto comum grupo 1 da marca gibi

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro – Processo n° SEI-080001/020274/2020.
  • Produto: FEIJÃO COMUM GRUPO 1 – CLASSE PRETO – TIPO 1, marca GIBI, indústria KLM ALIMENTOS LTDA.
  • Base Legal: PORTARIA SVS N° 285, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 26.10.2020).
  • Vigência: a partir de 26.10.2020.

Por meio da Portaria SVS N° 285/2020, fica determinado a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 0120, data de fabricação 15/06/2019, data de validade 15/12/2020, do produto FEIJÃO COMUM GRUPO 1 – CLASSE PRETO – TIPO 1, marca GIBI, indústria KLM ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.787.033/0001-35, localizada na Rua do Aço, n° 111 CIC – Curitiba – Paraná – PR, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Características Sensoriais e Pesquisa de Matérias Estranhas indicativas de Falhas de Boas Práticas.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o referido produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 26 de outubro de 2020

ID 21387

 

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