ICMS interestadual de máquinas industriais e implementos agrícolas será majorado a partir de janeiro de 2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO N° 65.254, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 16.10.2020).
  • Vigência: 1° de janeiro de 2021.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.254/2020, determina que a partir de 1° de janeiro de 2021 o ICMS incidente sobre a operação interestadual de máquinas industriais e implementos agrícolas, será praticado da seguinte forma:

  • Operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (clique aqui para visualizar):

  • Operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas (clique aqui para visualizar):

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 27 de outubro de 2020

ID 21416

 

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