IPI de videogames é reduzido de 40% para 30%

  • Aplicação: Território nacional.
  • Conteúdo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
  • Base Legal: Decreto nº 10.532, de 26.10.2020 – DOU de 27.10.2020.
  • Vigência: a partir de 27.10.2020.

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.532/2020, determina que a partir de 27/10/2020 a alíquota de IPI de videogames, incluído seus acessórios e videogames portáteis, será reduzida conforme abaixo:

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 27 de outubro de 2020

ID 21415

 

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