- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Base Legal: Decreto nº 10.532, de 26.10.2020 – DOU de 27.10.2020.
- Vigência: a partir de 27.10.2020.
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.532/2020, determina que a partir de 27/10/2020 a alíquota de IPI de videogames, incluído seus acessórios e videogames portáteis, será reduzida conforme abaixo:

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 27 de outubro de 2020
ID 21415
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