Lanchonetes, cafeterias e padarias localizadas em niterói passam a funcionar até à 00:00h

  • Aplicação: Município de Niterói.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a reabertura gradual dos cinemas e sobre a extensão do horário de funcionamento de lanchonetes, cafeterias e padarias.
  • Base Legal: DECRETO N° 13.791, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 (DOM de 27.10.2020).
  • Vigência: a partir de 27/10/2020.

O Prefeito do Município de Niterói, por meio do Decreto N° 13.791/2020, determina que as lanchonetes, padarias e confeitarias ficam autorizadas a funcionar até à 00:00 h a partir do dia 27 de outubro de 2020.

Os referidos estabelecimentos podem funcionar até às 02:00 h nas sextas-feiras, sábados e na véspera dos feriados.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:

  • Advertência;
  • Apreensão;
  • Inutilização e/ou interdição;
  • Suspensão de venda e/ou de fabricação;
  • Cancelamento do registro;
  • Interdição parcial ou total;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento;
  • Proibição de propaganda e/ou multa.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 27 de outubro de 2020

ID 21421

 

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