- Aplicação: Município de Niterói.
- Conteúdo: Dispõe sobre a reabertura gradual dos cinemas e sobre a extensão do horário de funcionamento de lanchonetes, cafeterias e padarias.
- Base Legal: DECRETO N° 13.791, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 (DOM de 27.10.2020).
- Vigência: a partir de 27/10/2020.
O Prefeito do Município de Niterói, por meio do Decreto N° 13.791/2020, determina que as lanchonetes, padarias e confeitarias ficam autorizadas a funcionar até à 00:00 h a partir do dia 27 de outubro de 2020.
Os referidos estabelecimentos podem funcionar até às 02:00 h nas sextas-feiras, sábados e na véspera dos feriados.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
- Advertência;
- Apreensão;
- Inutilização e/ou interdição;
- Suspensão de venda e/ou de fabricação;
- Cancelamento do registro;
- Interdição parcial ou total;
- Cancelamento de autorização para funcionamento;
- Cancelamento do alvará de licenciamento;
- Proibição de propaganda e/ou multa.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 27 de outubro de 2020
ID 21421
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