ICMS de queijo mussarela, prato e minas passam de 12% para 13,3% a partir de janeiro de 2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO N° 65.255, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 16.10.2020).
  • Vigência: 15 de janeiro de 2021.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 65.255/2020, determina que a partir de 15 de janeiro de 2021 a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com queijos tipo mussarela, prato e de minas, será reduzida de forma que a carga tributária resulte em 13,3%.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de novembro de 2020

ID 21498

 

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