Suspensa a comercialização do lote 0156 da tinta henna profissional – castanho médio – da marca elite pró series

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto cosmético no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Produto: HENNA PROFISSIONAL – CASTANHO MÉDIO, marca ELITE PRÓ SERIES, fabricado por LABORATÓRIO CORPO E CHEIRO LTDA.
  • Base Legal: PORTARIA SVS N° 288, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 03.11.2020).
  • Fato Relevante: Esse informativo tem apenas o objetivo de comunicar nossos clientes sobre a determinação da Vigilância em Saúde. Declaramos que não conhecemos a conceituada empresa e não detemos conhecimento técnico para opinar sobre os laudos e termos de interdição.
  • Vigência: a partir de 03.11.2020.

Por meio da Portaria SVS N° 288/2020, fica determinado a interdição, suspensão da venda e uso o lote 0156, data de fabricação 08/2019, data de validade 08/2021, do produto HENNA PROFISSIONAL – CASTANHO MÉDIO, marca ELITE PRÓ SERIES, fabricado por LABORATÓRIO CORPO E CHEIRO LTDA, CNPJ: 12.695.474/0001-84, localizada na Rua Treze de Maio, n° 59 – Jardim São José – Magé – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de análise Teor de Fenilenodiamina (PPD).

Todos os estabelecimentos de comércio em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o referido produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de novembro de 2020

ID 21493

 

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