Novas pautas para sorvetes das marcas “Di Gênio”, “Frutiquello”, “Bariloche” e “Carmel”

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 78/20, de 28-08-2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 091, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 (DOE de 04.11.2020).
  • Vigência: a partir de 09-11-2020.

Por meio da Portaria CAT Nº 091/2020, fica determinado que a partir de 09/11/2020 as pautas para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes e preparado para fabricação de sorvete em máquina, passam a ter as seguintes alterações e inclusões:

  • As marcas Di Gênio, Frutiquello, Bariloche e a categoria outros ficam com os valores ALTERADOS.

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  • Fica ACRESCENTADO novas pautas sorvetes da marca Carmel.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 04 de novembro de 2020

ID 21532

 

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