Foi divulgado no dia de ontem, 05 de novembro, de que estabelecimentos como açougue, mercados e supermercados localizados na cidade do Rio de Janeiro ficam proibidos de comercializarem carnes moídas e frios, seja a peça inteira ou em pedaço, com diferentes preços de tabelamento.
Seguindo a lei municipal do Rio de Janeiro 6796/2020 que poderá ter o seu comunicado lido aqui, o objetivo é que não haja mais essa distinção entre os produtos comercializados. No entanto, o que se percebe é que ambos os lados saem perdendo, uma vez que, os supermercados ficam impossibilitados de fazerem promoções na hora de comercializarem a carne e frios. Já o consumidor, acaba não recebendo essa promoção de ter a carne moída e frios fatiados ou a peça inteira com um valor menor e sim, com o preço tabelado.
Vale lembrar, fica excluída desse tabelamento a comercialização de carnes moídas industrializadas, devidamente vistoriadas por órgão competente e que possuam selos ou certificados de qualidade exigidos, bem como, em relação aos frios já embalados industrialmente.
Em caso de descumprimento da lei, o local será punido, seguindo as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, seguindo alguns procedimentos em caso de reincidência, sendo elas:
I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V – suspensão de fornecimento de produtos;
VI – suspensão temporária de atividade;
VII – revogação de concessão ou permissão de uso;
VIII – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
IX – interdição, total ou parcial, de estabelecimento;
X – intervenção administrativa.
A MG Contécnica, é referência em Contabilidade e está sempre ao lado dos supermercados, como nesse caso da carne na cidade do Rio de Janeiro. Em caso de dúvidas de como proceder, entre em contato.
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