ICMS a partir de janeiro de 2021 terá aumento da alíquota de frutas, verduras, legumes e carnes

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Síntese sobre as principais alterações de ICMS que entram em vigor em janeiro de 2021.
  • Base Legal: DECRETO N° 65.254 e DECRETO N° 65.255, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
  • Vigência: Janeiro de 2021.

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade

Por meio dos Decretos Nºs 65.254 e 65.255/2020, foram estabelecidas diversas alterações no Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo, no qual prevê que a partir de janeiro de 2021 haverá majoração de alíquota para alguns produtos, além de inclusão da possibilidade de isenção parcial, diminuição de benefícios fiscais, entre outros.

Com a intenção de reforçar as alterações, abaixo segue quadro comparativo das alterações mais relevantes, apresentando a atual situação tributária de determinado produto e como e passará a ser tributado a partir de janeiro:Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 09 de novembro de 2020

ID 21619

 

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