Inclusão de novos produtos na pauta para bebidas alcoólicas no Estado do Rio de Janeiro a partir de dezembro

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Portaria SSER n° 214/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.
  • Base Legal: PORTARIA SSER N° 234, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 (DOE de 06.11.2020).
  • Vigência: a partir de 01 de dezembro de 2020.

Por meio da Portaria SSER N° 234/2020, fica acrescentado ao Anexo Único da Portaria SSER n° 214 de 15 de janeiro de 2020, as seguintes mercadorias:

  • ao inciso XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 09 de novembro de 2020

ID 21618

 

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