Uma grande conquista para o consumidor e para os supermercadistas. A Lei 6.796, que estava em vigor na cidade do Rio de Janeiro, desde o dia 30 de outubro, que proibia os comerciantes de carnes e frios de realizarem distinção entre carne moída e frios fatiados, foi suspensa no dia de ontem, 10 de novembro.
Esta conquista realizada pela ASSERJ, demonstra o quanto a entidade briga pelos ideais dos empresários do setor, uma vez que, tal ação impedia que os seus estabelecimentos realizassem, por exemplo, promoções para um tipo de corte de frios ou de carne moída. Porém, agora com a suspensão da Lei 6.796, pelo menos por esse momento, passa a permitir que tanto empresários quanto consumidores sejam beneficiados e o antigo estilo de comercializar os respectivos produtos volte.
Contudo, vale a pena salientar dois pontos referentes a esse fato novo que surgiu: primeiro, essa legislação apenas vale para a cidade do Rio de Janeiro e, o proprietário de açougues, mercados e supermercados precisam informar ao consumidor de forma clara o preço e qual a distinção entre os dois tipos, carne moída e frios fatiados, conforme determina o código de defesa do consumidor.
Para entender o que muda, de acordo com a legislação, leia aqui o comunicado que preparamos sobre o tema.
A MG Contécnica, assim como a ASSERJ, está sempre ao lado do empresário supermercadista e busca apontar as melhores informações e conteúdos para informar os nossos clientes do segmento.
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