- Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Suspensão dos efeitos da Lei 6.796 sobre o preço de carne moída e frios fatiados.
- Base Legal: Liminar favorável à imediata suspensão dos efeitos da Lei até que ocorra o julgamento do mérito da ação.
- Vigência: em vigor.
Após a publicação da Lei 6.796/2020, no qual determinava que os açougues, mercados, supermercados e/ou estabelecimentos similares, localizados no município do Rio de Janeiro, que comercializem carnes moídas e frios de qualquer espécie, estavam proibidos de praticarem preços diferenciados do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) propôs Ação de Representação de Inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e obteve decisão liminar favorável.
Sendo assim, fica determinada a imediata suspensão dos efeitos da Lei 6.796/2020 até que ocorra o julgamento da ação.
Os referidos estabelecimentos ficam autorizados a efetuar a cobrança de valores diferentes para cortes diferentes de uma mesma peça de frio ou carne moída, desde que seja previamente informado ao consumidor, de forma clara, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 11 de novembro de 2020
ID 21682
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