Suspensa a lei que proibia a comercialização de carne moída e frios fatiados com preços diferentes no município do rio de janeiro

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Suspensão dos efeitos da Lei 6.796 sobre o preço de carne moída e frios fatiados.
  • Base Legal: Liminar favorável à imediata suspensão dos efeitos da Lei até que ocorra o julgamento do mérito da ação.
  • Vigência: em vigor.

Após a publicação da Lei 6.796/2020, no qual determinava que os açougues, mercados, supermercados e/ou estabelecimentos similares, localizados no município do Rio de Janeiro, que comercializem carnes moídas e frios de qualquer espécie, estavam proibidos de praticarem preços diferenciados do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) propôs Ação de Representação de Inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e obteve decisão liminar favorável.

Sendo assim, fica determinada a imediata suspensão dos efeitos da Lei 6.796/2020 até que ocorra o julgamento da ação.

Os referidos estabelecimentos ficam autorizados a efetuar a cobrança de valores diferentes para cortes diferentes de uma mesma peça de frio ou carne moída, desde que seja previamente informado ao consumidor, de forma clara, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 11 de novembro de 2020

ID 21682

 

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