Proibida a comercialização de nove marcas de azeite de oliva

  • Aplicação: Nacional.
  • Conteúdo: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proíbe a comercialização de produtos investigados como fraudados e falsamente declarados como azeite de oliva extra virgem.
  • Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
  • Vigência: em vigor.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de comunicado enviado a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), determina que fica proibida a comercialização de nove marcas de azeite de oliva sob suspeita de fraude.

Uma ação do MAPA em conjunto com a Polícia Civil desarticulou uma organização criminosa especializada na falsificação de azeites, cujo produtos vendidos como azeite de oliva extra virgem eram, na verdade, óleo de soja.

As marcas sob investigação, que seriam rótulos fictícios, são:

  • Casalberto,
  • Conde de Torres,
  • Donana (Premium),
  • Flor de Espanha,
  • La Valenciana,
  • Porto Valência,
  • Serra das Oliveiras,
  • Serra de Montejunto e
  • Torezani (Premium).

O MAPA orienta que os estabelecimentos que tenham as referidas marcas de azeites de oliva em estoque ou expostos à venda que informem imediatamente, junto às Superintendências Federais de Agricultura nos estados, o volume de produto e o plano de destruição da mercadoria junto à empresa habilitada por órgão estadual de meio ambiente ou recicladora de óleos e embalagens.

O descumprimento à proibição poderá acarretar multa ao detentor da mercadoria, denúncia ao Ministério Público Federal para eventual responsabilização civil e criminal e formalização de Boletim de Ocorrência à Polícia Civil indicando o responsável do estabelecimento comercial.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 19 de novembro de 2020

ID 21835

 

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