Liberada a comercialização, no município do rio de janeiro, do gel antisséptico higienizador de mãos 220gr da marca alcooss oss

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Suspende os efeitos de interdição cautelar na forma que menciona.
  • Produto: gel antisséptico higienizador de mãos, da marca ALCOOSS OSS, embalagem de 220g.
  • Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 004, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 (DOM de 23.11.2020).
  • Vigência: a partir de 23/11/2020.

Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 004/2020, ficam revogados os efeitos da Portaria “N” S/SUBVISA n° 630, de 06 de agosto de 2020, que determinou a interdição cautelar do produto gel antisséptico higienizador de mãos, da marca ALCOOSS OSS, embalagem de 220g, fabricado por O.S.S. IND. COM. IMP. EXP. LTDA EPP, CNPJ 05.678.757/0002-33.

A referida revogação têm seus efeitos retroativos a 16 de setembro de 2020.

Os estabelecimentos que comercializam os referidos produtos podem voltar a expor a mercadoria em sua área de venda e comercializa-la normalmente.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 24 de novembro de 2020

ID 21909

 

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