- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto cosmético no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Produto: GEL HIGIENIZANTE PARA MÃOS (ÁLCOOL 70º INPM), marca RADAR.
- Base Legal: PORTARIA SVS N° 291, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE de 23.11.2020).
- Vigência: a partir de 23/11/2020.
Por meio da Portaria SVS N° 291/2020, fica determinado a interdição, suspensão da venda e uso o lote 00 094/20, data de fabricação 03/2020, data de validade 03/2023, do produto GEL HIGIENIZANTE PARA MÃOS (ÁLCOOL 70 0 INPM), marca RADAR, fabricado por NOVA RADAR PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 32.218.521/0001-03, localizada na Rua Padre Aloísio Rucha, n° 169 – Comendador Soares – Nova Iguaçu – RJ, por apresentar, a amostra analisada, resultado insatisfatório quanto ao Teor de Álcool Etílico.
Todos os estabelecimentos de comércio de produtos de cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do referido produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 24 de novembro de 2020
ID 21904
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