Suspensa a comercialização do lote OAG44-14, no município do rio de janeiro, do gel antisséptico higienizador de mãos 440gr da marca alcooss oss

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
  • Produto: GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca ALCOOSS OSS embalagem de 440g.
  • Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 005, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 (DOM de 23.11.2020).
  • Vigência: a partir de 23/11/2020.

Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 005/2020, fica determinado a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, do lote OAG44-14, com data de fabricação 05/2020 e validade 05/2022, de GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca ALCOOSS OSS, embalagem de 440g, produzido por O.S.S IND. IMP EXP. LTDA EPP, CNPJ 05.678.757/0002-33, sito à AVN DAS HORTÊNCIAS, LOTE 06, QUADRA 42, ALPES DAS ÁGUAS, CEP: 13.520-000 – SÃO PEDRO – SÃO PAULO – SP/BRASIL.

Os estabelecimentos que comercializam o referido produto deverá providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.

O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 24 de novembro de 2020

ID 21907

 

Erro: Formulário de contacto não encontrado.