- Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
- Produto: GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca ALCOOSS OSS embalagem de 440g.
- Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 005, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 (DOM de 23.11.2020).
- Vigência: a partir de 23/11/2020.
Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 005/2020, fica determinado a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, do lote OAG44-14, com data de fabricação 05/2020 e validade 05/2022, de GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca ALCOOSS OSS, embalagem de 440g, produzido por O.S.S IND. IMP EXP. LTDA EPP, CNPJ 05.678.757/0002-33, sito à AVN DAS HORTÊNCIAS, LOTE 06, QUADRA 42, ALPES DAS ÁGUAS, CEP: 13.520-000 – SÃO PEDRO – SÃO PAULO – SP/BRASIL.
Os estabelecimentos que comercializam o referido produto deverá providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 24 de novembro de 2020
ID 21907
Erro: Formulário de contacto não encontrado.