- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Base Legal: Decreto nº 10.551, de 25.11.2020 – DOU – Edição Extra de 25.11.2020.
- Vigência: a partir de 26/11/2020.
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.551/2020, determina que a aplicação da alíquota zero nas operações de crédito (IOF) que estava prevista para o período de 03.04.2020 a 31.12.2020, têm seu fim antecipado para 26.11.2020.
Com a referida antecipação, a partir de 27.11.2020 as operações de crédito voltam a ter incidência de IOF normalmente.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 26 de novembro de 2020
ID 21952
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