- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta por bombeiro civil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, na forma que dispõe.
- Base Legal: Lei nº 9.112, de 25.11.2020 – DOE RJ de 26.11.2020.
- Vigência: a partir de 24/02/2021.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.112/2020, determina a obrigatoriedade da manutenção da brigada profissional composta por Bombeiro Civil, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para os estabelecimentos mencionados abaixo:
- Hipermercados;
- Shopping centers;
- Casas de shows e espetáculos;
- Grandes lojas de departamentos;
- Campus universitários;
- Edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico para exposição ou arquivo; e
- Qualquer estabelecimento e demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de Bombeiro Civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro;
- Hospitais públicos ou privados.
A brigada profissional formada por bombeiro civil deverá:
- Ter, pelo menos, um bombeiro civil do sexo feminino na equipe;
- Dispor, em especial, de recursos materiais obrigatórios:
a) para inspeções preventivas e ações de regate em locais de difícil acesso, adequado aos riscos de cada planta;
b) conjunto completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo desfibrilador, nos casos em que a lei exija.
Em caso de descumprimento, implicará multa ao estabelecimento no valor de 2.000 (duas mil) UFIRs.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 26 de novembro de 2020
ID 21956
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