- Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de assentos a idosos, gestantes e pessoas com deficiências motoras nos caixas de atendimento prioritário de supermercados e hipermercados, na forma que menciona.
- Base Legal: LEI N° 6.826, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOM de 10.12.2020).
- Vigência: A Lei em questão não determina a partir de qual data entra em vigor, sendo assim, de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro fica determinado que entrará em vigor a partir de 45 dias da sua publicação.
O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 6.826/2020, determina que ficam os supermercados com cinco mil metros quadrados ou mais e os hipermercados da Cidade do Rio de Janeiro obrigados a ofertar assentos a idosos, gestantes e pessoas com deficiências motoras nas proximidades dos caixas de atendimento prioritário de seus estabelecimentos.
Deverão ser ofertados cinco assentos ou mais para cada caixa de atendimento prioritário do estabelecimento, confortáveis aos usuários e próximos aos respectivos caixas.
O descumprimento acarretará, sucessivamente:
- advertência;
- multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 10 de dezembro de 2020
ID 22242
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