- Aplicação: Município de Niterói.
- Conteúdo: Dispõe sobre o novo horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente.
- Base Legal: DECRETO N° 13.827, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOM de 10.12.2020).
- Vigência: a partir de 10/12/2020.
O Prefeito de Niterói, por meio do Decreto N° 13.827/2020, determina que os restaurantes e bares que já possuíam autorização regulamentada pelo Município de Niterói, ficam permitidos a funcionar com taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas.
O funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e confeitarias deve seguir o Protocolo de reabertura do Decreto n° 13.675/2020. Clique aqui para visualizar.
O horário de funcionamento no sinal Alerta Máximo (Amarelo nível 2) passa a ser:
- Bares e restaurantes de 11:00 à 00:00 hora, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados, com autorização para realização de música ao vivo.
- Lanchonetes, padarias e confeitarias das 7h à 00:00 h, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados.
- Lanchonetes móveis – Street Food/Minivans de Cachorro Quente – das 16 horas à 00 hora, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados.
A desobediência sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 10 de dezembro de 2020
ID 22237
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