Prefeitura do Município do Rio de Janeiro proíbe a cobrança da taxa de rematrícula por instituições particulares de ensino

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Proíbe a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições particulares de ensino no Município do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: LEI N° 6.819, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOM de 10.12.2020).
  • Vigência: a partir de 10/12/2020.

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 6.819/2020, determina que fica proibida a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições privadas de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Entende-se por taxa de rematrícula o valor adicional, não incluído no valor total do curso, acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo, sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino.

Fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei.

Será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional de rematrícula, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou da semestralidade, os custos correspondentes.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 10 de dezembro de 2020

ID 22235

 

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