- Aplicação: Território nacional.
- Conteúdo: Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
- Base Legal: CONVÊNIO ICMS N° 146, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOU de 11.12.2020).
- Vigência: a partir de 11/12/2020.
Por meio do Convênio ICMS N° 146/2020, ficam alterados os itens 10.1, 10.2 e 13.5 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 11 de dezembro de 2020
ID 22272
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