LIBERADA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS APÓS ÀS 20H EM MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, PADARIAS E ADEGAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  • Aplicação: Estado de São Paulo.
  • Conteúdo: Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, a atuação do SEVISA para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, baseada DECRETO 65.357, DE 11-12-2020, publicada no D.O. de 12-12-2020.
  • Base Legal: Portaria CVS – 24, de 14-12-2020.
  • Vigência: em vigor.

A Portaria CVS – 24/2020 foi republicada no Diário Oficial de hoje, 17/12/2020, por ter saído com incorreções em sua redação original.

A vedação de venda de bebidas alcoólicas após as 20:00 não aplica-se a padarias, adegas, minimercados, supermercados, hipermercados e similares, sendo a comercialização liberada independente do horário.

Redação anterior:

Comércio Varejista e Atacadista de mercadorias, como Lojas de conveniência, padarias, adegas, minimercados, supermercados, hipermercados e similares.

Redação atual:

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, dentro de perímetro urbano.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.

São Paulo, 17 de dezembro de 2020

ID 22374

 

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